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Segunda, 21 de Julho 2008

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Prorrogação da obrigatoriedade para emissão da NF-e
 
A nova redação do protocolo ICMS 10/07 estabelecido pelo protocolo ICMS 68/08 prorroga a obrigatoriedade e estabelece mais 25 atividades econômicas para emissão da NF-e.

Com a nova redação, fica prorrogada para 1o de dezembro de 2008 a emissão de NF-e para fabricantes de automóveis, fabricantes de cimento, fabricantes de medicamentos, frigoríficos, fabricantes de bebidas alcoólicas, fabricantes de refrigerantes, fabricantes de semi-acabados de aço, fabricantes de ferro-gusa e agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL) vendam energia elétrica ao consumidor final, exceto no Estado do Mato Grosso, onde a obrigatoriedade para essas atividades permanece para 1o de setembro de 2008.
 
Abaixo relação das atividades econômicas que, pela nova redação, estão obrigadas à emissão da NF-e a partir de 1o de Abril de 2009:
  • importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
  • fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
  • fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
  • fabricantes e importadores de autopeças;
  • produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
  • produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
  • produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
  • produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • produtores e importadores GNV - gás natural veicular;
  • atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
  • fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
  • fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  • fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
  • fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
  • distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
  • distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
  • fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
  • atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
  • atacadistas de fumo beneficiado;
  • fabricantes de cigarrilhas e charutos;
  • fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
  • fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
  • processadores industriais do fumo.
Mais informações: www.fazenda.gov.br/confaz

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